Política
Juiz do TRE atende MP Eleitoral e manda pré-candidato parar com promoção pessoal em veículo
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Edson Bernardo Andrade Reis Neto, atendeu pedido de liminar, em representação por propaganda e pré-campanha irregulares, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou que o pré-candidato Breno Mendes da Silva Farias e Lucas Medeiros da Silva se abstenham de divulgar conjunto de adesivos, em veículo automotor, em dimensões que se assemelham a outdoor, peça publicitária proibida pela atual legislação eleitoral.De acordo com a representação do MP Eleitoral, o pré-candidato Breno Mendes, passou a circular nas ruas da cidade em veículo personalizado, de propriedade de Lucas Medeiros da Silva, com adesivos ostensivos que realizam manifesta promoção da sua pré-campanha.Nos adesivos constam as expressões “Fiscal do Povo”, “Patrulha do Consumidor” e o número de telefone do pré-candidato, em destaque nas laterais do veículo, cujos números finais são aqueles pelos quais concorreu ao cargo de prefeito em 2020 e o do partido pelo qual pretende concorrer nas eleições gerais de 2022.Para o Ministério Público Eleitoral, a estratégia adotada pelos representados exorbita os limites legais aplicáveis à pré-campanha, uma vez que da simples análise do vídeo e fotos que instruem a inicial, verifica-se que os adesivos no veículo excedem os limites de forma estabelecidos em Lei. Situação que, no caso concreto, caracteriza “efeito análogo a outdoor” pois o artefato publicitário afixado em todas as partes do veículo causa forte impacto visual.
Para o Ministério Público Eleitoral, a estratégia adotada pelos representados exorbita os limites legais aplicáveis à pré-campanha, uma vez que da simples análise do vídeo e fotos que instruem a inicial, verifica-se que os adesivos no veículo excedem os limites de forma estabelecidos em Lei. Situação que, no caso concreto, caracteriza “efeito análogo a outdoor” pois o artefato publicitário afixado em todas as partes do veículo causa forte impacto visual.
Para o Tribunal, diante das imagens apresentadas na inicial pelo MP Eleitoral – mesmo em juízo de cognição sumária e ausente o termo de constatação -, é possível verificar que os adesivos expostos no veículo apontado se constituem num engenho publicitário com visualização simultânea e, por isso, com impacto visual único, equiparando-se a outdoor. No entendimento do TRE, como a propaganda eleitoral por meio de outdoor é vedada no período eleitoral, de igual forma será durante a pré-campanha, conforme dicção do art. 3º-A da Resolução TSE n. 23.610/19.
Diante desse entendimento, o juiz determinou que, no prazo de 48 horas, a contar da notificação, o pré-candidato Breno Mendes da Silva Farias e Lucas Medeiros da Silva (proprietário do veículo) se abstenham de veicularem o conjunto de adesivos impugnados e que tem efeito visual de outdoor.
A proibição, segundo a decisão, destina-se tanto para o veículo da marca nissan, modelo frontier, de propriedade de Lucas Medeiros, onde a propaganda denunciada estava afixada, bem como qualquer outro engenho ou equipamento publicitário, com efeito visual único, equiparado a outdoor, estampados em outros veículos automotores com elementos que denotem atos de pré-campanha eleitoral.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou a aplicação de multa, a cada um dos representados, no valor de R$ 1 mil, por dia de des-cumprimento, limitada a R$ 25 mil, nos termos do §1º do arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, autorizado que o oficial de Justiça apreenda qualquer veículo automotor que exiba propaganda com os elementos e na forma firmada na decisão, valendo-se de força policial, caso necessário.
Processo n.º 0600311-52.2022.6.22.0000
Fonte: MP Eleitoral
Política
Peritos Criminais devem ser contratados para atuar em Guajará-Mirim após pedidos da Dra. Taíssa
Após essa convocação, serão adotadas medidas necessárias para o chamamento de uma nova turma devido à desistências.25/04/2024 10:47
Um dos maiores anseios da população guajaramirense é a falta de perito criminal, o profissional responsável pela investigação científica de crimes. A deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos) têm cobrado recorrentemente a contratação, e segundo a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), neste momento está sendo finalizado o período de apresentação dos convocados.
A deputada, desde o início do mandato, apresentou várias indicações parlamentares à Sesdec cobrando a admissão de profissionais em Guajará-Mirim. Depois de muita cobrança, a Polícia Técnico-Científica (Politec) abriu um chamamento público para convocação da segunda turma de peritos e agentes criminais, através da Lei Complementar nº1.086, de 8 de março de 2021.
Porém, de acordo com a Secretaria, já houve desistências de algumas pessoas, inclusive de convocados para posse em Guajará-Mirim. “Considerando que o quadro funcional é de 60 Peritos e 60 Agentes Criminalistas, é necessária a complementação do quadro. No caso, haverá o segundo curso de formação de candidatos aptos no limite legal de vagas”, relata a Sesdec.
A polícia técnico-científica de Rondônia sofre com a falta de peritos criminais já há um bom tempo. “Somos um dos Estado com um dos maiores índices de criminalidade, as famílias sofrem muito quando perde um ente querido na minha região, não vou deixar de acompanhar todos os passos dessa futura posse”, expressa a deputada. Os trâmites estão sendo seguidos e a população aguarda uma resposta positiva. A parlamentar reitera seu compromisso em manter atualizações sobre as contratações.
Texto: Rosa Rodrigues / assessoria parlamentar
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Política
CÂMARA FEDERAL – Cristiane Lopes questiona conceito de estupro disposto em Lei
Na última semana, a deputada federal Cristiane Lopes (UB/RO) levou à tribuna do Congresso Nacional um debate que se prolonga há vários anos na Casa de Leis do país, a definição do que pode ser considerado estupro perante a Lei.O tema foi abordado após a deputada anunciar que havia solicitado a retirada da urgência do requerimento apresentado na Câmara que solicitava a rápida tramitação do Projeto de Lei nº 7.559, de 2014 que propõe criar o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher.Esse fundo garantiria o financiamento das ações que visam combater a violência, discriminação e outros crimes relacionados à xenofobia feminina, entre elas, o atendimento de urgência a mulheres vítimas de estupro que desejam abortar e receber socorro clínico e psicológico.Mas, para Cristiane Lopes existe um ponto em meio a tudo isso que pode se tornar uma “pegadinha” para a população brasileira, que é exatamente a definição de estupro disposta na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, promulgada pela então presidente Dilma Rousseff (PT/MG).Segundo o artigo 2º da Lei, “Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida”.
Porém, para a deputada rondoniense, se o entendimento dessa Lei for levada ao pé da letra, mulheres casadas podem “achar” que foram estupradas e acabar abortando seus filhos e denunciando de forma errônea seus maridos.“… a Lei nº 12.845, de 2013, sancionada pela Presidente Dilma, fala do atendimento obrigatório integral de pessoas em situação de violência sexual, bem como considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida, ou seja, quando fala aqui “qualquer forma de atividade não consentida”, corre-se o risco de uma mulher, uma esposa, em uma discussão com o seu marido, achar que ela foi violentada, por conta daquela discussão naquele momento ali com seu esposo, e, de repente, querer acusá-lo de estupro”, afirmou Cristiane Lopes.O Projeto de Lei que cria esse fundo segue em tramitação na Câmara Federal na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Fonte:JH Notícias
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