Política
Aguardando o “PRONTO”Diz o Ver.Rivan Eguez
Com a previsão do Executivo realizar na noite dessa sexta feira (08/07/2022) a Cerimônia de Abertura dos Jogos Escolares de Rondônia – Fase Regional Mamoré. O vereador Rivan Eguez compareceu essa manhã no Corpo de Bombeiros para obter informações a respeito das adaptações que o Poder Executivo ficou de fazer nas dependências do Ginásio Afonso Rodrigues.O Tenente BM R. Santos responsável pelo setor de Fiscalização, informou que o Corpo de Bombeiros vem acompanhando os trabalhos da Prefeitura e constatou que dentre as melhorias realizadas, ficou faltando:- Placas de Identificação de Lotação Máxima;- Colocar lâmpadas de emergência nos banheiros e vestiários;- Trocar os extintores, pois os que estavam no local, estavam vencidos.Além dos itens citados, a Prefeitura já havia providenciado a colocação de:• Guarda corpo;• Portas anti pânico;• 04 barras anti pânico nas 02 portas.O edil foi recepcionado prontamente pelo CAP BM Bragado – Comandante da Corporação, o mesmo comunicou que pela parte dessa manhã, os Bombeiros estavam aguardando o “PRONTO” (linguagem militar) por parte do senhor Rildo Lima Queiroz responsável pelo Ginásio Afonso Rodrigues, para que a guarnição de fiscalização compareça no local, para enfim, se tudo estiver conforme a legislação, os BOMBEIROS fazer a fiscalização e em seguida a desinterdição do Ginásio Poliesportivo Afonso Rodrigues.A Câmara de Vereadores está de recesso, mas o vereador Rivan Eguez continua trabalhando em prol dos seus Patrões e Patroas, os Guajarámirenses.Parabéns aos filhos e filhas de Guajará Mirim que depois de muitos anos, terão de volta um bem precioso para praticarem atividades físicas e esportivas.
Fonte:Guajara em Foco com parceria do Jornalismo Mete Bronca Guajará
Nova Mamoré
NOVA MAMORÉ| PORCO FUÇA DROGA JOGADA DENTRO DE QUINTAL DURANTE FUGA DE SUSPEITO DE TRÁFICO
Política
CÂMARA FEDERAL – Cristiane Lopes questiona conceito de estupro disposto em Lei
Na última semana, a deputada federal Cristiane Lopes (UB/RO) levou à tribuna do Congresso Nacional um debate que se prolonga há vários anos na Casa de Leis do país, a definição do que pode ser considerado estupro perante a Lei.O tema foi abordado após a deputada anunciar que havia solicitado a retirada da urgência do requerimento apresentado na Câmara que solicitava a rápida tramitação do Projeto de Lei nº 7.559, de 2014 que propõe criar o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher.Esse fundo garantiria o financiamento das ações que visam combater a violência, discriminação e outros crimes relacionados à xenofobia feminina, entre elas, o atendimento de urgência a mulheres vítimas de estupro que desejam abortar e receber socorro clínico e psicológico.Mas, para Cristiane Lopes existe um ponto em meio a tudo isso que pode se tornar uma “pegadinha” para a população brasileira, que é exatamente a definição de estupro disposta na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, promulgada pela então presidente Dilma Rousseff (PT/MG).Segundo o artigo 2º da Lei, “Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida”.
Porém, para a deputada rondoniense, se o entendimento dessa Lei for levada ao pé da letra, mulheres casadas podem “achar” que foram estupradas e acabar abortando seus filhos e denunciando de forma errônea seus maridos.“… a Lei nº 12.845, de 2013, sancionada pela Presidente Dilma, fala do atendimento obrigatório integral de pessoas em situação de violência sexual, bem como considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida, ou seja, quando fala aqui “qualquer forma de atividade não consentida”, corre-se o risco de uma mulher, uma esposa, em uma discussão com o seu marido, achar que ela foi violentada, por conta daquela discussão naquele momento ali com seu esposo, e, de repente, querer acusá-lo de estupro”, afirmou Cristiane Lopes.O Projeto de Lei que cria esse fundo segue em tramitação na Câmara Federal na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Fonte:JH Notícias
Política
Presidente da Câmara de Guajará Mirim tem 48 horas para restabelecer salários de vereador Rivan Eguez, afastado do cargo
No dia 07 de março, após ser afastado depois de conceder uma entrevista para uma rádio da capital, onde teceu comentários que ouviu de um “assessor antigo da câmara de vereadores” que em dias de votação importante, sempre rolava nos bastidores (em gabinetes) entre 15 e 30 mil reais, o vereador RIVAN EGUEZ impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato de João Vanderlei de Melo, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Guajará-Mirim, que o afastou do cargo de mandato de vereador sem remuneração, conforme Decreto Legislativo n. 2320/CMGM/2023 acostado ao ID 87906969.
Ao analisar o pedido na inicial, o MM Juiz Jaires Taves Barreto observou que o impetrante RIVAN EGUEZ indicou o presidente JOÃO VANDERLEI DE MELO como autor do ato ilegal que lhe afastou do cargo sem remuneração, no entanto, o ato foi promulgado pelo vice-presidente Raimundo Braga Barroso, Vice-Presidente CMGM/RO, conforme Decreto Legislativo n. 2320/CMGM/2023 acostado ao ID 87906969, e assim, solicitou ao impetrante que indicasse corretamente a parte coautora no prazo de 15 dias, o que foi cumprido no mesmo dia.Dois dias depois, o MM Juiz Jaires Taves, aplicou a sentença:Ante o exposto, DEFIRO a liminar para DETERMINAR que a autoridade coatora providencie o retorno do pagamento da remuneração do impetrante, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como sob consequência de responsabilização por crime de desobediência, caso não atenda à determinação judicial.Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), bem como cumpra a medida liminar, com urgência.Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município de Guajará-Mirim (Procuradoria/Secretaria de Assuntos Jurídicos), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).Se as informações vieram acompanhas de documentos, diga a impetrante em 05 (cinco) dias.Cumpridas as determinações supra, ouça-se o Ministério Público.Após, conclusos.Essa é apenas a primeira de uma serie de quatro liminares que o vereador RIVAN EGUEZ impetrou na justiça, para que retorne a câmara de vereadores e continue legislando e fiscalizando o executivo, que a partir do seu afastamento, voltou a praticar os atos ilegais, principalmente contando com a usurpação do poder pelo marido da prefeita, que conta com apoio integral da câmara de vereadores.
Fonte – 07 – News Rondônia
-
O MUNDO2 dias ago
MAIS UM PRÊMIO PARA UMA DAS ARTISTAS PLÁSTICA MAIS RECONHECIDA DO BRASIL
-
Guajará Mirim3 dias ago
Em abandono total bairro Planalto esquecido pelo Poder Público.
-
Guajará Mirim3 dias ago
GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM SOFRE COM A FALTA DE ÁGUA TRATADA, HÁ MAIS DE 4 DIAS
-
Nova Mamoré1 ano ago
NOVA MAMORÉ| PORCO FUÇA DROGA JOGADA DENTRO DE QUINTAL DURANTE FUGA DE SUSPEITO DE TRÁFICO
-
Rondônia1 ano ago
Interdições nas BR 425 e BR 364 contam com um número enorme de pessoas
-
Brasil4 semanas ago
“Edina Costa: Conquistando o Mundo da Arte – Premiada na Itália e Reconhecida Internacionalmente”
-
Rondônia1 ano ago
URGENTE — Polícia Militar prende criminosos armados em frente à escola na zona leste
POLÍCIA -
Política1 ano ago
CÂMARA FEDERAL – Cristiane Lopes questiona conceito de estupro disposto em Lei