Eleições 2024

Voz da Democracia 2024

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Pelo calendário eleitoral, apenas de julho a agosto é que os partidos políticos vão poder definir e registar na Justiça Eleitoral os candidatos. Contudo, e até lá, quem tem a intenção de disputar um cargo eletivo, ao apresentar o nome à agremiação partidária e aos eleitores, já é considerado pré-candidato.
Entretanto, as ações de quem está em pré-campanha são limitadas, devendo seguir as regras fixadas pela Lei Federal n* 9.504/1997, que estabelece no Artigo 36 as situações em que se pode falar em propaganda nem como as hipóteses de legalidade e restrições ou proibições. Além disso, neste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução n* 23.732/2024, que atualizou as regras sobre o tema.
Pré-candidatos não podem, por exemplo, fazer propaganda eleitoral e muito menos pedir votos. São proibidas práticas como uso de jingles de campanha, publicização de número e exposição em palanques e eventos públicos com pedidos de apoio aos presentes. Além disso, é proibida “a conjugação de atos que não inerentes à campanha política e que buscam incutir na cabeça do eleitor que o mesmo precisa votar no candidato A e não no B. Situações como essa são permitidas a partir do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha eleitoral. O descumprimento das regras, segundo as penalidades previstas na legislação, pode levar, além da retirada da propaganda antecipada, à multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Além disso, dependendo de cada caso, punições mais graves podem ocorrer, o que pode prejudicar a campanha do futuro candidato.
A propaganda eleitoral antecipada pode prejudicar a campanha em si do político lá na frente, posto que, a depender do que foi praticado, poderá ocorrer a configuração de abuso de poder político, econômico, de meios de comunicação social, de modo que isso poderá ensejar a propositura de ações eleitorais mais graves como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que têm como consequências a impugnação e a cassação do mandato político, aplicação de pesadas multas e a inegibilidade do candidato ou politico por oito anos.
Essas regras têm por objetivo e eventuais sanções ao descumprimento é justamente evitar o “desequilíbrio” e a “falta de isonomia” nas campanhas, pois os candidatos devem ser tratados de forma igual.
Somente no periodo oficial de campanha eleitoral, que inicia em meados de agosto, é que todos os candidatos estarão liberados para realizar atos como pedidos de votos, carreatas, eventos políticos e todos os outros atos de campanha propriamente ditos.

Fonte: GuajaráemFoco

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