Guajará Mirim

Justiça Federal atende pedido de defesa e solta motorista de ambulância de Guajará-Mirim preso com drogas na BR

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A Justiça Federal em Rondônia concedeu a liberdade provisória do motorista da ambulância da prefeitura de Guajará-Mirim que foi preso domingo (29) pela Polícia Rodoviária Federal por tráfico de drogas.

O motorista de 43 anos, foi detido com 21 tabletes de cloridrato de cocaína e 43 tabletes de pasta base, a droga foi encontrada após uma fiscalização na ambulância, que conduzia um paciente, de dois meses de idade para atendimento na capital do estado.

Durante a solicitação de documentação do motorista, os policiais verificaram que ele não possui curso especializado em condução de veículos de emergência, que é de caráter obrigatório, também possuía uma suspensão do direito de dirigir já paga em seu prontuário. Esses fatos aumentaram o nível de alerta dos policiais.

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Baseado nisso os policiais fizeram uma vistoria minuciosa e encontraram a droga dentro da ambulância.

No alvará de soltura o juízo da 7ª Vara Federal Criminal de Porto Velho, disse que a liberdade concedida é provisória mediante monitoração eletrônica, mas como não há no momento tornozeleira eletrônica à disposição da Unidade Prisional Regime Semiaberto e Aberto de Guajará-Mirim, o motorista deve comparecer no dia 15 de Junho, para que seja instalada a tornozeleira.

A liberdade foi concedida, mas ele deve comparecer mensalmente em juízo, para informar suas atividades, não pode mudar de residência sem comunicação prévia ao juízo, e deve informar ao Oficial de Justiça o endereço e o contato telefônico atualizados, quando da assinatura do tempo de compromisso.

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Nos autos ainda consta a proibição de frequentar portos clandestinos, e de ausentar-se da cidade de Guajará-Mirim.

E o juízo ainda informa que o descumprimento das medidas cautelares poderá redundar em decretação de prisão preventiva.

A defesa do motorista foi feita por um dos mais conceituados advogados criminalistas e especialista na área de narcotráfico de Rondônia, Dr. LUCENA que argumentou que seu cliente, tem emprego e residência fixa, e é um trabalhador que precisa dá sustento a família que depende do mesmo.

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Fonte: Agora Guajará

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