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Presidente da Câmara de Guajará Mirim tem 48 horas para restabelecer salários de vereador Rivan Eguez, afastado do cargo

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No dia 07 de março, após ser afastado depois de conceder uma entrevista para uma rádio da capital, onde teceu comentários que ouviu de um “assessor antigo da câmara de vereadores” que em dias de votação importante, sempre rolava nos bastidores (em gabinetes) entre 15 e 30 mil reais, o vereador RIVAN EGUEZ impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato de João Vanderlei de Melo, Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Guajará-Mirim, que o afastou do cargo de mandato de vereador sem remuneração, conforme Decreto Legislativo n. 2320/CMGM/2023 acostado ao ID 87906969.

Ao analisar o pedido na inicial, o MM Juiz Jaires Taves Barreto observou que o impetrante RIVAN EGUEZ indicou o presidente JOÃO VANDERLEI DE MELO como autor do ato ilegal que lhe afastou do cargo sem remuneração, no entanto, o ato foi promulgado pelo vice-presidente Raimundo Braga Barroso, Vice-Presidente CMGM/RO, conforme Decreto Legislativo n. 2320/CMGM/2023 acostado ao ID 87906969, e assim, solicitou ao impetrante que indicasse corretamente a parte coautora no prazo de 15 dias, o que foi cumprido no mesmo dia.Dois dias depois, o MM Juiz Jaires Taves, aplicou a sentença:Ante o exposto, DEFIRO a liminar para DETERMINAR que a autoridade coatora providencie o retorno do pagamento da remuneração do impetrante, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como sob consequência de responsabilização por crime de desobediência, caso não atenda à determinação judicial.Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), bem como cumpra a medida liminar, com urgência.Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município de Guajará-Mirim (Procuradoria/Secretaria de Assuntos Jurídicos), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).Se as informações vieram acompanhas de documentos, diga a impetrante em 05 (cinco) dias.Cumpridas as determinações supra, ouça-se o Ministério Público.Após, conclusos.Essa é apenas a primeira de uma serie de quatro liminares que o vereador RIVAN EGUEZ impetrou na justiça, para que retorne a câmara de vereadores e continue legislando e fiscalizando o executivo, que a partir do seu afastamento, voltou a praticar os atos ilegais, principalmente contando com a usurpação do poder pelo marido da prefeita, que conta com apoio integral da câmara de vereadores.

Fonte – 07 – News Rondônia

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