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Juiz proíbe venda de bebida alcoólica na véspera e no dia das eleições em Guajará e Nova Mamoré

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Por determinação do juiz eleitoral Jaires Taves Barreto, está proibido o comércio de bebidas alcoólicas nas cidades de Nova Mamoré e Guajará-Mirim, na região de fronteira.

A medida vale a partir das 22 horas do próximo sábado (1), véspera da eleição de º turno e até 18 horas do dia seguinte. Se houver º turno, a proibição se repete.

Ao justicar a medida, o magistrado explica que é dever do estado, direito e responsabilidade de todos a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Diz ainda que o exercício do direito ao voto, pelo “seu elevado sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente da eleitora e do eleitor” e a legislação eleitoral impõe ao juiz “o dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições”.

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A medida abrange o comércio de bebidas por qualquer pessoa, seja em bares, restaurantes, vendedores ambulantes, lanchonetes, clubes, mercados, distribuidores de bebidas, “estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré”.

Em caso de desobediência de sua ordem, o juiz alerta que haverá o fechamento do local e sujeitará o responsável à prática do crime de desobediência.

Fonte: Rondoniagora

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